Internacionais
1. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - São considerados “serviços contratados” aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa. Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas no contrato.
2.1 – Nas viagens contratadas pela modalidade tudo incluído (tipo all inclusive) estarão compreendidos no preço todos os itens relacionados pelos estabelecimentos que adotem esse sistema ou nos escritos na oferta do roteiro turístico contratado.
3. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço, tais como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques, inclusive, no caso de cobrança de taxas de embarque, que são exigidas por alguns países, especialmente, mas não se limitando a países da America do Sul, cujas taxas devem ser pagas “in loco” antes do embarque, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes, extraordinárias e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo fortuito ocorrer como interrupção de estradas e ou fenômenos naturais, serão suportadas pelo cliente.
3.1 – Exceto se expressamente mencionado no voucher, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.
3.2 – Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos.
4. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – Os pacotes contratados podem ter preços alterados, sem prévio aviso, não cabendo ao CONTRATANTE / PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à Contratada o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao preço contratado.
5. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado tomar providências para suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.
6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA - A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, como transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, terceirização de guias turísticos com cadastro na EMBRATUR, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.
7. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
7.1. – Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:
7.1.1 – Com 30 (trinta) dias ou mais: 10% (dez por cento);
7.1.2 – Com 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias: 15% (quinze por cento);
7.1.3 – Com 20 (vinte) até 07 (sete) dias: 20% (vinte por cento);
7.1.4 – Com menos de 07 (sete) dias da data do início da viagem será aplicada a taxa administrativa de 20% (vinte por cento), bem como multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes, e outros serviços), devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.
7.1.5 – Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
7.1.6 – No caso de fretamento aéreo ou rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a Contratada e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
7.2. – Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
8. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM OU PACOTE PELA CONTRATADA – Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago.
8.1 – Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudicais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis, companhias aéreas e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações, etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.
9. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS – O CONTRATANTE fica ciente de que o pacote turístico por ele contratado poderá sofrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.
10. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DO PASSAGEIRO – O passageiro e/ou turista que estiver usufruindo do contrato poderá ter impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos.
11. DOS REGRAMENTOS DO TRANSPORTE CONTRATADO
11.1 - Aéreo - A CONTRATADA somente intermedeia a contratação de transportadora que esteja autorizada pela A.N.A.C – Agência Nacional de Aviação Civil e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, números de vôos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, código de reserva, etc.).
11.1.1 - Algumas alterações podem ocorrer nos vôos contratados, como mudança de companhias aéreas, horários, nas rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), nos equipamentos, podendo passar de vôo regular para fretado, inclusive nos aeroportos de origem e destino, que poderão mudar para aeroportos alternativos. No caso de, por motivos técnicos, operacionais ou decorrentes das condições do tempo, o vôo não se iniciar, aplicar-se-ão as disposições legais pertinentes, descritas nos parágrafos seguintes.
11.1.2 – Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o traslado por outra forma de transporte. O vôo fretado não permite aproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, devido as condições especiais de contratação entre a CONTRATADA e a empresa transportadora
11.1.3 – Quando fretado, o vôo não deve ser utilizado para a realização de negócios, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada como de partida, podem ser alterados.
11.1.4 – A CONTRATADA, na qualidade de intermediária, garante a contratação de empresa aérea para execução da programação turística ou parte dela, tendo a companhia aérea a responsabilidade por seus atos. O CONTRATANTE está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora.
11.1.5 – O CONTRATANTE / PASSAGEIRO está ciente de que, de acordo com as normas técnicas da A.N.A.C – Agência Nacional de Aviação Civil é considerado tolerável atraso nos embarques de até 4 horas. Se observado atraso superior, é facultado ao passageiro, mediante contato com a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento e recolocação (endosso do bilhete) para outra empresa ou devolução do valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação.
11.2 – Terrestre - A CONTRATADA somente intermedeia a contratação de empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviço, proprietárias de ônibus de categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, as quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto.
12. DAS BAGAGENS – Terrestre - É permitido a cada passageiro portar uma mala pesando, no máximo, 20 (vinte) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno, localizado acima dos assentos dos ônibus, para “bagagem de mão”. É obrigação identificar as bagagens por etiquetas ou notas fiscais de compra, tanto as de “mão” como pelos volumes, no percurso do roteiro programado.
12.1 – Recomenda-se que documentos, jóias, valores, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis e afins, sejam portados na bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro.
12.2 – A CONTRATADA não se responsabiliza por extravios ou danos de qualquer dos itens citado no parágrafo 12.1 ou outros deixados em bagagem despachada ou deixados em outro local durante o roteiro.
13. DOS EMBARQUES – DO PORTE DE DOCUMENTOS – O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, respondendo por qualquer atraso e os reflexos que deste possam emergir. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da CONTRATADA que estará presente na ocasião, fornecendo a este os documentos expedidos (voucher e/ou ordem de serviço), onde estará indicado o nome do passageiro, bem como todos os serviços incluídos no pacote turístico adquirido. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. É de inteira e exclusiva responsabilidade do passageiro a perda do embarque, quer por não se apresentar dentro do horário e local indicados ou sem portar a documentação necessária, respondendo individualmente por conseqüências de qualquer ordem advindas do fato, inclusive quanto a eventuais encargos para eventual embarque em outro vôo, se possível e de seu interesse.
13.1 – O CONTRATANTE / PASSAGEIRO fica ciente de que, nos termos da legislação aplicável, por “documento pessoal” se entende o documento de identidade (RG) em sua via original, com no máximo 10 anos de expedição, não sendo permitida a apresentação de cópias autenticadas, não podendo estar rasgado e/ou rasurado, bem como que a não apresentação do documento na forma devida implicará o não embarque, caso em que não haverá responsabilidade alguma da CONTRATADA.
13.2 – Para embarque de menor de 18 anos desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial concedido perante a Vara da Infância e Juventude. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização escrita, com firma reconhecida, conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O passageiro pode obter maiores informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
14 DO PORTE DE DOCUMENTOS – Juntamente com estas Condições Gerais e com o Contrato de Prestação de Serviços o passageiro recebe um documento, intitulado Porte de Documentos, que é parte integrante e indissociável do presente Contrato de Prestação de Serviços e onde estão listados detalhadamente todos os documentos, vistos, seguros, vouchers, vacinas, passaportes, quantias em dinheiro e outras exigências para que o turista ingresse no País visitado.
14.1 - É de extrema relevância que fique entendido que, muito embora estejam discriminadas no Porte de Documentos todas as exigências feitas pelo país para ingresso em suas fronteiras e seu cumprimento pelo turista não lhe garante o direito de ingresso no País visitado, podendo haver recusa com base exclusiva no poder de soberania do Estado estrangeiro, sobre o qual a CONTRATADA não tem qualquer influência.
14.2 - Está o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente que toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de fronteiras, para os roteiros internacionais, são de sua total responsabilidade, eximindo a CONTRATADA de todo e qualquer direito, que eventualmente pudesse ter.
15. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ESTRANGEIROS – Para cada nacionalidade são solicitados tipos diferentes de documentação. Recomenda-se que o passageiro consulte os consulados/embaixadas dos países a serem visitados para correta informação, e para verificar a necessidade de visto do País visitado.
16. DA HOSPEDAGEM – O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote turístico adquirido, devem constar no voucher.
16.1 – Tendo em vista que apartamentos dos hotéis, normalmente, contém apenas duas camas de solteiro, apesar de acomodar, geralmente, de 2 a 4 pessoas, deverá o CONTRATANTE informar à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, a necessidade de que seja disponibilizada acomodação para casal ou para pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, sofá-cama, a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado, bem como a eventualidade de acomodação especial, como berços e afins.
16.2 – No caso de, por qualquer motivo, haver a possibilidade de que a execução dos serviços contratados fique comprometida, poderá a CONTRATADA alterar o hotel contratado, caso em que deverá acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.
17. DA ALIMENTAÇÃO – A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, devendo constar do voucher a informação sobre quais refeições estão incluídas no preço contratado.
17.1 – Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o CONTRATANTE / PASSAGEIRO consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel, se o caso.
18. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE – Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, podem mesmo assim vir a eventualmente sofrer aumentos ou reduções em decorrência da variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço em conseqüência da maior demanda de turistas. Pode, também, ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou realocação de acomodações hoteleiras, além de eventuais alterações em programas locais, sem prejuízo da qualidade dos serviços.
19. ELEIÇÃO DE FORO – Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes elegem o foro do domicílio do consumidor para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em conseqüência, nele ser proposta medida judicial por qualquer das partes.
Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o CONTRATANTE assina abaixo, sem quaisquer restrições.
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