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Fonte: valor online
Fonte: valor online
atualizado 05/09/2008
Por favor, leia com muita atenção as informações referentes à documentação necessária para viagens domésticas e internacionais.
É necessário o passaporte válido, o RNE (no caso de residentes) e eventuais vistos consulares de acordo com a nacionalidade. Nestes casos é indispensável o passageiro contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é necessário visto consular. No caso de estrangeiros residentes é necessário também o RNE e passaporte válido. No caso de estrangeiros em trânsito é necessária também a tarjeta de entrada no Brasil.
Febre amarela:
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. A vacina é aplicada nos locais descritos no site da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br e, em São Paulo, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Viracopos.
Citamos como exemplo alguns países que necessitam de vacina contra a febre amarela: Peru, Colômbia, Venezuela, Panamá e África do Sul.
Na hipótese que o destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.
Caso o passageiro tenha tomado a vacina em postos de saúde, é necessário internacionalizá-la nos aeroportos, portos e postos da ANVISA, com o documento de identidade original, carteira de vacinação e o número do lote da vacina.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.