A interrupção do pagamento da viagem é possível somente nos casos dos voos, previstos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, que foram cancelados pela companhia aérea ou CVC, conforme previsto no artigo §8º do artigo 3º da lei 14.034/20
O procedimento de cancelamento e o recebimento dos créditos da viagem deverão ser realizados diretamente com a loja filial onde a compra foi realizada ou, no caso de compras online, através do (11) 3003-9282 (Grande São Paulo).
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