Vale-Viagem CVC

O presente ideal para qualquer ocasião.

Vantagens do Vale-Viagem CVC

  • Pagamento em até 4x sem juros*

  • Recarregue quantas vezes quiser, a partir de R$ 200

  • Liberdade para escolher a data e o destino da viagem

  • Crédito com validade de 18 meses

  • Pode ser utilizado na compra de diversos produtos

  • Forma segura de presentear

  • Pode ser utilizado em viagens nacionais e internacionais

  • Perfeito para poupar dinheiro para a próxima viagem

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Assista ao vídeo e saiba em 1 minuto tudo sobre o Vale-Viagem CVC

 

Onde comprar

Comprar o Vale-Viagem é simples!

Escolha seu próximo destino e entre em contato conosco através do e-mail: contatovaleviagem@cvc.com.br, ou vá até uma loja física.

Utilizando o Vale-Viagem

Basta apresentar o cartão Vale-Viagem em uma loja CVC ou central de atendimento.

O Vale-Viagem é o melhor presente para dar e receber!

É a opção perfeita para presentear em momentos especiais como Natal, formatura, aniversário, casamento, Dia dos Pais, Dia das Mães e até Dia dos Namorados. O sortudo que receber o Vale-Viagem de presente poderá escolher o destino e a data da viagem.

  • Natal
  • Formatura
  • Aniversário
  • Casamento
  • Dia dos Pais
  • Dia das Mães
  • Dia dos Namorados

Vale-Viagem CVC:

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São mais de 1.000 opções disponíveis para compra com o saldo do cartão, entre roteiros nacionais e internacionais, diárias de hotéis, aluguel de carros e muito mais!

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PARA SUA EMPRESA

O cartão-presente é atualmente o mais eficiente formato de premiação e incentivo existente no mercado. Utilize o Vale-Viagem em:

Dúvidas frequentes sobre o Vale-Viagem CVC

Conheça as vantagens do Vale-Viagem para a sua empresa

  • Economia de tempo Sua empresa não precisa se preocupar nem perder tempo fazendo reservas. A CVC faz tudo isso por você!
  • Sem custo de operação Não há cobrança de taxas administrativas ou operacionais.
  • Investimento = Crédito Todo valor investido será revertido em créditos nos cartões Vale-Viagem.
  • Liberdade de escolha O presenteado pode escolher quando e para onde deseja viajar.
  • Forma segura de presentear o cartão é entregue bloqueado, o que permite envia-lo por correspondência com tranquilidade.
  • Solução para o país inteiro A compra e a recarga pode ser feita em todo o Brasil, através do site da CVC, Lojas CVC ou Agentes Credenciados.

Seja nosso parceiro e faça parte desse grupo de empresas de sucesso, alcançando grandes resultados com o Vale-Viagem CVC.
Entre em contato conosco: contatovaleviagem@cvc.com.br

Atenção: Este e-mail é exclusivo para empresas interessadas em adquirir ou obter mais informações sobre o Vale-Viagem.

Para outros assuntos e demais produtos CVC contate:

  • Pós Vendas - (11) 3003-9282

    Segunda a Sábado: 9 às 21h
    Feriado Nacional: 9 às 18h

  • SAC - (11) 3003-9282

    Segunda a Sexta: 9 às 20h
    Sábado: 9 às 16h
    Feriado Nacional: 9 às 16h

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Regulamento




A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº. 10.760.260/0001-19, com sede na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, Bairro Jardim, CEP 09080-370, Santo André/SP, exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos.
A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, doravante denominada simplesmente CVC, vem, por meio deste Regulamente, regular a oferta do VALE-VIAGEM CVC.
A aplicabilidade desse Regulamento se efetivará a partir da aquisição ou recarga do VALE-VIAGEM CVC, que somente poderá ocorrer mediante a leitura, compreensão e concordância com a integralidade de seus termos.
Cláusula 1º. DAS PARTES

1.1. Presenteador: é a pessoa física ou jurídica que carrega valores em moeda corrente nacional em um VALE-VIAGEM CVC.

1.2. Presenteado: é a pessoa física portadora do VALE-VIAGEM CVC que o utiliza para pagamento de serviços de turismo intermediados pela CVC. O Presenteado poderá recarregar o VALE-VIAGEM CVC sempre que desejar.

1.3. O Presenteador e o Presenteado podem ser a mesma pessoa no caso do Presenteador desejar usar o VALE-VIAGEM CVC em benefício próprio ao invés de utilizá-lo como presente a terceiro.
Cláusula 2º. SOBRE O VALE-VIAGEM CVC

2.1. O VALE-VIAGEM CVC é um meio utilizado para pagamento de serviços de turismo intermediados pela CVC (“Serviços CVC”), que é carregado com valores a serem definidos pelo Presenteador, obedecendo ao valor mínimo de carga e/ou recarga estipulado pela CVC. Desse modo, o VALE-VIAGEM CVC foi desenvolvido somente para compras de Serviços CVC, não sendo possível comprar serviços operados por outras empresas do ramo de turismo.

2.1.1. A relação abaixo está excluída do conceito de Serviços CVC: - Passagens aéreas (exceto quanto a determinadas categorias); - Cruzeiros marítimos; e - Ingressos de parques e atrações.

2.1.2. Também não é possível utilizar o VALE-VIAGEM CVC unicamente para o pagamento de taxa de embarque de qualquer natureza, seja aérea, rodoviária, portuária, etc. Em outras palavras, caso seja um pacote fechado (fretamento), já incluindo taxas, o VALE-VIAGEM CVC pode ser usado para pagamento do pacote completo, Caso o cliente monte o pacote, escolhendo hotel e transporte separadamente, as taxas devem ser pagas separadamente na primeira parcela).

2.1.3. Para o pagamento de um Serviço CVC, é possível utilizar no máximo 03 (três) cartões VALE-VIAGEM CVC.

2.2. O portador do VALE-VIAGEM CVC pode consultar o seu saldo diretamente nas lojas CVC, em agentes credenciados ou pela internet por meio do sítio www.valeviagemcvc.com.br.

2.3. A carga e/ou recarga do VALE-VIAGEM CVC pode ser feita por intermédio de pagamento à vista ou parcelado de acordo com as mesmas formas de pagamento que podem ser utilizadas na compra de Serviços CVC, sendo que o prazo de validade para uso do saldo disponível deve ser observado pelo Presenteado.

2.4. O VALE-VIAGEM CVC pode ser carregado e/ou recarregado sempre que o Presenteado do VALE-VIAGEM CVC entender necessário. Dessa maneira, em razão de ser um cartão reutilizável, ele (o cartão) não tem prazo de validade e pode ser reutilizado indeterminadas vezes pelo Presenteado. A carga ou recarga apenas estará disponível para uso pelo Presenteado após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua efetivação.

2.5. Prazo de validade da carga e/ou recarga: toda carga ou recarga feita no VALE-VIAGEM CVC terá o prazo de validade de 18 (dezoito) meses contado da data em que a carga ou recarga for realizada, sendo assim, se o crédito disponibilizado no VALE-VIAGEM CVC não for utilizado nesse prazo, os créditos expirarão sem qualquer possibilidade de reembolso ou devolução de valores para o Presenteado. Em adição, para fins de clareza, vale ressaltar que cada carga/recarga tem validade individual de 18 (dezoito) meses, ou seja, a validade do crédito anterior não se altera com a nova recarga.

2.6. A cada compra realizada por meio do VALE-VIAGEM CVC o seu respectivo valor será automaticamente deduzido do seu saldo.

2.7. Em caso do saldo do VALE-VIAGEM CVC ser inferior ao valor do Serviço CVC pretendido pelo Presenteado, o Presenteado deverá acrescer por suas próprias expensas o restante do valor para a compra da viagem. Na hipótese do Serviço CVC ser de valor inferior ao saldo do cartão, o saldo remanescente da compra poderá ser posteriormente utilizado na aquisição de outro Serviço CVC, desde que respeitado o prazo de validade da carga que deu origem ao saldo.

2.8. Ao adquirir um Serviço CVC por meio do VALE-VIAGEM CVC, o adquirente deverá celebrar o(s) contrato(s) de prestação de serviços de turismo aplicável(is) junto a uma das lojas CVC ou credenciadas pela CVC.
Cláusula 3º. AQUISIÇÃO DO VALE-VIAGEM CVC

3.1. A aquisição do VALE-VIAGEM CVC pode ser feita diretamente nas lojas CVC, em agentes credenciados ou pela internet pelo sítio www.valeviagemcvc.com.br.

3.2. Não será permitido adquirir o VALE-VIAGEM CVC sem que haja valores nele creditados

3.3. O Presenteador será o responsável pela entrega do VALE-VIAGEM CVC ao Presenteado.

3.4. Para que possa utilizar o VALE-VIAGEM CVC o Presenteado deve solicitar o desbloqueio antecipadamente a uma loja CVC ou através da Central de Atendimento.

3.5. Não haverá devolução ou reembolso do valor creditado no VALEVIAGEM CVC a título de carga e/ou recarga, nem mesmo após a celebração do contrato de prestação de serviços de turismo mencionado na cláusula anterior. Assim, na hipótese de pedido de cancelamento da aquisição do Serviço CVC posteriormente ao pagamento com o VALEVIAGEM CVC, o Presenteado receberá apenas um CrediPax (crédito em seu nome, que pode ser utilizado em qualquer loja CVC) no valor que restar após os abatimentos dos valores referentes às penalidades impostas pelos fornecedores envolvidos e despesas administrativas, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços de turismo firmado.

3.6. Caso o Presenteador opte por adquirir o VALE-VIAGEM CVC por meio de pagamento parcelado, seja via cartão de crédito ou boleto bancário, o Presenteador poderá solicitar o cancelamento das parcelas vincendas desde que tenha pago ao menos uma parcela e ainda não tenha adquirido um Serviço CVC fazendo uso do saldo disponível no cartão. Nessa hipótese, o VALE-VIAGEM CVC será cancelado, e a CVC, a fim de cobrir despesas administrativas, aplicará uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total já pago, sendo que o saldo que existia no cartão, já descontada a multa, será disponibilizado ao Presenteador em forma de Credipax (crédito em nome no Presenteador, que pode ser utilizado em qualquer loja CVC).
Cláusula 4º. VALOR MÍNIMO PARA CARGA INICIAL/RECARGA

4.1. O valor a ser creditado no VALE-VIAGEM CVC deverá ser definido pelo Presenteador desde que respeite os limites definidos pela CVC no ato da aquisição do VALE-VIAGEM CVC. O valor mínimo para carga e/ou recarga será aquele em vigor à época, o qual será previamente informado ao Presenteador.

Cláusula 5º. RESPONSABILIDADE DO PRESENTEADOR E DO PRESENTEADO

5.1. O portador do VALE-VIAGEM CVC fica ciente que:
a) Deve conservar e controlar o cartão VALE-VIAGEM CVC, inclusive mantendo em segurança o número constante no cartão;
b) Compras de Serviços CVC por meio do VALE-VIAGEM CVC somente é possível mediante a apresentação do cartão nas lojas CVC ou em agentes de viagem credenciados pela CVC;
c) Ao efetuar uma compra, conferir o saldo de seu crédito a fim de verificar a exatidão dos valores debitados referentes à compra dos Serviços CVC;
d) Verificar o saldo e acompanhar o prazo de validade dos seus créditos, uma vez que a CVC não fará nenhum tipo de reembolso ou devolução de valores carregados no VALE-VIAGEM CVC.
e) Ao realizar a recarga do VALE-VIAGEM CVC, deve-se fisicamente apresentá-lo junto a uma loja CVC ou em uma loja credenciada pela CVC, tendo em vista que a recarga não será aceita com a mera apresentação do número do VALE-VIAGEM CVC.

Cláusula 6º. EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU FRAUDE

6.1. No caso do VALE-VIAGEM CVC ser utilizado para realização de operações de natureza fraudulenta ou ilícita, o cartão será bloqueado e seus valores creditados eliminados imediatamente.

6.2. Na hipótese de perda, furto ou roubo do cartão VALE-VIAGEM CVC, o Presenteado deverá informar imediatamente a ocorrência para a CVC. Conforme Cláusula 8ª, o Presenteado poderá fazer uso de qualquer canal de atendimento ao consumidor disponibilizado pela CVC a fim de que seja providenciado o bloqueio do saldo do cartão e transferência do saldo para um novo cartão.

6.2.1. Em adição à comunicação, o Presenteado deverá apresentar Boletim de Ocorrência, CPF e documento válido com foto, sob pena da CVC não se responsabilizar pelos créditos utilizados indevidamente.

6.2.2. A perda, furto ou roubo, devidamente comunicada à CVC, não gera direito a devolução ou reembolso de valores e sim o bloqueio do cartão e a transferência do saldo do antigo cartão para um novo cartão.

6.2.3. Em linha com o disposto na cláusula acima, na hipótese de utilização do VALE VIAGEM CVC por terceiros, seja em razão de perda, furto ou roubo, o Presenteado e o Presenteador não terão direito a qualquer tipo de reembolso ou indenização, exceto se a utilização se der após a devida e regular comunicação do fato a CVC.

Cláusula 7º. DA PUBLICIDADE

7.1. O presente Regulamento será divulgado no sítio da CVC (www.cvc.com.br) e registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Santo André/SP.

Cláusula 8º. CANAIS DE ATENDIMENTO

8.1. Em adição ao atendimento por agentes credenciados da CVC, e pelas lojas CVC, consultas e ocorrências relacionadas ao VALE VIAGEM CVC, podem ser realizadas pelo telefone da Central de Relacionamento 0300-789 89 89, cujas ligações poderão ser gravadas.

Cláusula 9º. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente Regulamento substitui todo e qualquer regulamento anterior sobre o VALE VIAGEM CVC, respeitados os direitos de utilização dos detentores de VALE VIAGEM CVC emitidos até 31 de maio de 2013.

9.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo André/SP, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento e da utilização do VALE VIAGEM CVC.
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A

Regulamento registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Santo André sob nº 00093426

 


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Dúvidas Frequentes



O que é o Vale-Viagem?

O Vale-Viagem funciona como um vale-presente recarregável, que pode ser utilizado para presentear pessoas em momentos especiais, como aniversário, casamento, Dia das Mães, Dia dos Pais, formatura, Natal e outras datas. O presenteado, por sua vez, poderá utilizá-lo na compra de viagens e produtos CVC, com a possibilidade de inserir novas cargas no cartão quando desejar, em um valor mínimo de R$ 200.

Quais são as formas de pagamento do Vale-Viagem?

Cheque, boleto CVC e cartões de débito e cartões de crédito. Para cartões de crédito, parcelamento em até 12 vezes (1+11) sem juros.

O Vale-Viagem é nominal ao presenteado?

Não. O Vale-Viagem possui o formato de ‘documento ao portador’, ou seja, mesmo que a compra tenha sido realizada por outra pessoa, é considerado o ‘dono’ do cartão quem estiver com ele em mãos. É importante ressaltar que a apresentação do cartão no momento da compra é obrigatória.

O Vale-Viagem é igual aos vale-presentes das lojas de departamento?

Na prática, sim. O Vale-Viagem é o cartão-presente da CVC, exclusivo para o segmento do turismo, e só pode ser utilizado em pacotes e serviços oferecidos pela CVC. O comprador escolhe o valor a ser creditado e o presenteado escolhe o destino e a data da viagem.

Onde posso adquirir o Vale-Viagem?

Entre em contato com nossa equipe de televendas, ligando de qualquer lugar do Brasil para 3003-9282 (custo de ligação local), ou procure uma loja CVC.

Qual é o valor mínimo que posso creditar no Vale-Viagem?

O valor mínimo a ser creditado é de R$ 200. Não existe limite máximo de valor para ser creditado no Vale-Viagem.

Quero usar meu Vale-Viagem para comprar um produto CVC, mas o valor disponível é insuficiente para pagar a viagem que desejo fazer. Posso pagar a diferença?

Sim, é possível pagar a diferença.

Posso utilizar o Vale-Viagem para comprar viagens internacionais?

Sim. O Vale-Viagem pode ser utilizado na compra de pacotes nacionais e internacionais, diárias de hotéis e muito mais. São mais de 100 destinos no mundo inteiro para você escolher e viajar. Consulte restrições no regulamento.

Como desbloquear o Vale-Viagem CVC?

O desbloqueio do Vale-Viagem deve ser solicitado em uma loja CVC ou pelo telefone (11) 2191-8789. Quando presenteados, geralmente os cartões Vale-Viagem são bloqueados antes da entrega ao cliente por motivo de segurança.

Existe um prazo de validade para utilizar os créditos do Vale-Viagem?

Cada crédito possui prazo de validade de 1 ano e 6 meses, mesmo que a viagem ocorra posteriormente a esse período, ou seja, o cliente deve utilizar os créditos para a compra de produtos CVC dentro deste prazo, mas a viagem pode ser realizada depois deste período.

Posso usar o Vale-Viagem para pagar a assistência-viagem e o aluguel de carro pela CVC?

Sim. O Vale-Viagem também funciona como forma de pagamento da assistência-viagem e do aluguel de carro.

Depois de usar todo o crédito do Vale-Viagem, o que faço?

Após terem sido totalmente utilizados os créditos do Vale-Viagem, o cartão pode ser recarregado quando e quantas vezes o presenteado desejar, pois o cartão físico é vitalício.

Eu usei meu Vale-Viagem para a compra de um produto CVC, porém ainda restaram créditos no cartão. Posso utilizá-los posteriormente?

Sim. Os créditos que restarem poderão ser utilizados na compra de uma próxima viagem, desde que seja respeitado seu prazo de validade.

Gostaria de utilizar mais de um cartão Vale-Viagem na compra de produtos CVC. É possível?

Sim. São aceitos até três cartões Vale-Viagem para pagar uma mesma compra.

Caso meu Vale-Viagem seja roubado, furtado ou eu perca o cartão, o que eu devo fazer?

Procure a loja CVC mais próxima para informar o ocorrido e apresentar o Boletim de Ocorrência e um documento com foto. Se preferir, entre em contato com a CVC pelo telefone (11) 2191-8789. Em seguida, para a sua segurança, será efetuado o bloqueio imediato do cartão.